“Segundo o advogado
Adriano Ryba, Presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Família – ABRAFAM, a lei é apenas uma regulamentação, um suporte legal, para uma prática que já vinha sendo adotada nos tribunais. ‘Foi uma maneira de absorver para o Código Civil o que era aplicado por meio das decisões dos juízes para os processos. Na verdade, não só avós, mas também padrinhos, tios, irmãos, que não tenham boas relações com os pais da criança, podem procurar um advogado e entrar com uma ação para a visita.’”
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aqui.
Postado por Ana Carolina Silveira